Crédito Estudantil – Convênios

Escola da Família

Hoje, milhares de universitários, de todo o Estado de São Paulo, dedicam seus finais de semana ao Programa Escola da Família e, em contrapartida, têm seus estudos custeados por um programa de concessão de bolsas – o Programa Bolsa Universidade – realizado em convênio com instituições particulares de Ensino Superior. Esse convênio garante aos universitários 100% de gratuidade nos seus cursos, sendo 50% da mensalidade paga pelo Estado (limitada a um teto de R$ 267,00/mês, renovável semestralmente) e o restante financiado pela Instituição de Ensino Superior respectiva. Os universitários, contemplados com os benefícios do Bolsa Universidade, por meio de seu empenho e dedicação, contribuem efetivamente para o desenvolvimento da comunidade

FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é o programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Pode se inscrever às vagas remanescentes do Fies 2º/2016 o estudante que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:

•  Tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a zero;
•  Possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.

Promae

O Programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar e viabilizar a participação de estudantes de baixa renda e com bom desempenho escolar, por meio da destinação de recursos financeiros para custeio parcial das despesas decorrentes das mensalidades escolares ou de transporte em sistema de fretamento coletivo.  – A bolsa de estudo será de 50% (cinqüenta por cento) do valor das mensalidades ou transporte interurbano, não excedendo o teto máximo de 123 (cento e vinte e três) UFMs (Unidade Fiscal do Município), com duração de até três anos consecutivos para o curso no qual se inscreveu, podendo o beneficiário em preenchido os requisitos legais concorrer novamente.

Enade

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação, em relação aos conteúdos programáticos, habilidades e competências adquiridas em sua formação. O exame é obrigatório e a situação de regularidade do estudante no Exame deve constar em seu histórico escolar. A primeira aplicação do Enade ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área do conhecimento.

O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O Sinaes é composto também pelos processos de Avaliação de Cursos de Graduação e de Avaliação Institucional que, junto com o Enade, formam um tripé avaliativo, que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior (IES) de todo o Brasil.

Av. Rio Branco, Nº 1863, Bairro: Centro, Cidade: Juiz de Fora - MG, CEP: 36013-020;

(32) 3017-9970

polofavenijuizdefora@grupofaveni.com.br

9hs às 13hs - 14hs as 22hs